Segundo o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO- 179/91), constitui um dos deveres fundamentais do cirurgião- dentista
promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, quando solicitado.
oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente.
abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
iniciar tratamento de menores sem autorização de seus responsáveis ou representantes legais, mesmo em casos de urgência.
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