Quanto às penas e suas aplicações, o Código de Ética Odontológica dispõe que “os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, às seguintes penas previstas...”:
advertência pública, em publicação oficial.
censura pública, em publicação oficial e suspensão do exercício profissional até 30 dias.
suspensão do exercício profissional até 40 dias.
aplicação de pena pecuniária, fixada em vinte vezes o valor da anuidade do CRO.
cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
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