Em relação às entidades com atividades no âmbito da Odontologia, constitui infração ética:
apregoar vantagens reais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres.
oferecer tratamento dentro dos padrões de qualidade.
anunciar especialidades inscritas no Conselho Regional.
elaborar planos de tratamento para serem executados por terceiros.
manter os usuários informados sobre os recursos disponíveis para atendimento.
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