De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO n.º 118/2012, constitui infração ética:
apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, mesmo quando as julgar indignas para o exercício da profissão.
assumir responsabilidade pelos atos praticados, que tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.
comunicar aos Conselhos Regionais quanto a atitudes que caracterizem o exercício ilegal da odontologia e que sejam de seu conhecimento.
abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da odontologia ou sua má conceituação.
assumir emprego ou função sucedendo um profissional demitido ou afastado, em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação desse Código.
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