“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Este Artigo consta na:
Constituição Federal.
Lei Nº 8.069/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96.
Lei Nº 8.068/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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