As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem, obrigatoriamente, ser encaminhadas para o(a)
Prefeitura Municipal.
Justiça da Infância e da Juventude.
Conselho Tutelar.
Autoridade Policial.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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