De acordo com a Lei Federal nº 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, NÃO é permitido o porte de arma de fogo para:
Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando estiverem fora de serviço.
Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência.
Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais.
Os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
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