Quanto ao portador de deficiência e idoso acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover sua manutenção ou tê-la provida pela sua família tendo renda per capta até um quarto do salario mínimo, tem na Assistência Social a garantia de:
1 salario mínimo mensal;
3 salários mínimos mensal;
¼ salario mínimo mensal;
1 salario mínimo e meio mensal.
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