A fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público da União é tarefa atribuída pela Lei Complementar nº 75/93
ao corregedor-geral do Ministério Público da União.
ao procurador-geral da República
ao Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União
ao corregedor-geral designado no âmbito de cada carreira.
ao órgão do Poder Judiciário perante o qual atue.
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