Conforme o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, artigo 41, o plano diretor aprovado por lei municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor é obrigatório para cidades
com mais de dez mil habitantes.
integrantes de áreas de especial interesse turístico.
integrantes de regiões rurais e aglomerações regionais.
inseridas na área de influência social.
inseridas na área de influência, mas sem significativo impacto ambiental.
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