O Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/2001, dispõe que
o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 10 mil habitantes.
cidades com mais de 200 mil habitantes devem elaborar um plano de transporte urbano integrado.
a elaboração do estudo de impacto de vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
o direito de preempção pode ser exercido quando o Poder Público necessitar de áreas para implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 15 anos.
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