De acordo com a Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº. 11101, de 09 de fevereiro de 2005), marque a alternativa INCORRETA:
O devedor não pode pedir a sua própria falência.
O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.
Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
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