Relativamente à Lei Maria da Penha (11.340/2006), assinale a afirmativa incorreta.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) não considera violência doméstica contra a mulher a omissão baseada no gênero que lhe cause sofrimento apenas psicológico em uma relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência, dentre elas o afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e a prestação de alimentos provisórios.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata essa lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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