De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.380, de...

De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.380, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre a execução de obras nos terrenos erodidos e erodíveis, é considerado potencialmente degradador do meio ambiente e, portanto, sujeito às exigências disciplinares e às sanções desta lei, com base no artigo 183 da Lei Orgânica do Município,

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