Segundo a Lei no 4.320/1964,
a despesa é liquidada por meio de despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
salvo as exceções nela previstas, para cada empenho, deverá ser extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, dispensado o prévio empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
o pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
a liquidação da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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