A Lei no 4.320/1964 estabelece, em seu art. 5o, que a Lei...

A Lei no 4.320/1964 estabelece, em seu art. 5o, que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o caso de programas especiais de trabalho mencionados no seu artigo 20 e seu parágrafo único. Essa disposição da Lei está em consonância com o princípio orçamentário da

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