Em 1964, a edição da Lei n.º 4.320 já evidenciava a preocupação do legislador quanto ao fiel cumprimento do equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento, permitindo que o Poder Executivo se organizasse de forma a prevenir oscilações que aconteceriam no decorrer do exercício financeiro, invocando a necessidade de estipular cotas trimestrais para a execução da despesa. Idem, ibidem.
Julgue os itens de 56 a 62, relativos ao tema abordado no texto acima e à Lei n.º 4.320/1964.
As despesas seguem, assim como as receitas, o princípio da universalidade.
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