Ao ser impugnada a prestação de contas relativa ao adiantamento concedido a servidor, nos termos da lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, deverá a autoridade ordenadora da despesa
arquivar o processo em razão da falta de documentos legítimos para análise.
solicitar o registro definitivo da responsabilidade do servidor e a formalização da respectiva tomada de contas.
demitir imediatamente o servidor por improbidade administrativa.
solicitar a baixa contábil da responsabilidade do servidor e posterior análise.
solicitar que o servidor apresente nova prestação de contas no exercício seguinte e a baixa de sua responsabilidade.
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