De acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, é correto afirmar:
O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo, não integrarão a Lei de Orçamento.
As receitas tributária, patrimonial e industrial classificam- se na categoria econômica receitas correntes.
O quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar será aprovado pelo Poder Legislativo, após a promulgação da Lei de Orçamento.
Créditos adicionais são as autorizações de despesas computadas ou suficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais não terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos créditos especiais e extraordinários.
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