Segundo a Lei nº 4.320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas
ao planejamento e à execução de obras.
à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
à constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
à aquisição de instalações, equipamento e material permanente novos.
à amortização da dívida pública.
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