A Lei de Orçamento contem um discriminativo da receita e da despesa, de maneira a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do governo. A Lei Federal nº 4.320/64, art.2º, determinou a obediência ao(s) princípio(s)
de que todas as receitas devem ser compreendidas, inclusive as operações de crédito por antecipação de receitas e outras entradas compensatórias do ativo e passivo financeiros.
de unidade, de objetividade e de anualidade.
de que o Executivo poderá autorizar a abertura créditos suplementares de importância indeterminada.
de unidade, de universalidade e de uniformidade.
de unidade, de universalidade e de anualidade.
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