A ação popular, segundo a Lei no 4.717/65,
possibilita a suspensão liminar do ato lesivo impugnado, na defesa do interesse público.
dispensa, em seu processamento, a participação do Ministério Público, exceto quando o autor desistir da ação.
pode ser proposta por associação constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil.
somente pode ser proposta contra pessoas jurídicas de direito público e agentes públicos que praticaram ou autorizaram o ato que resultou em lesão ao patrimônio público.
deve, obrigatoriamente, contar com a participação, no pólo ativo, da pessoa jurídica de direito público cujo ato seja objeto de impugnação.
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