A Lei n.º 5.250/1967, no caput do seu artigo 2.º, prevê q...

A Lei n.º 5.250/1967, no caput do seu artigo 2.º, prevê que “é livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo quando clandestinos ou quando atentem contra a moral e os bons costumes”. Com referência a essa informação, julgue os seguintes itens.

Do pedido de registro de uma empresa jornalística, enquanto pessoa jurídica, deve constar cópia do seu estatuto ou contrato social. Nome, idade, residência e prova de nacionalidade somente são exigidos dos diretores da pessoa jurídica que detiver a propriedade.

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