Os direitos constantes do balanço patrimonial de 31/12/X4, realizáveis após 31/12/X5, serão classificados, de acordo com a A Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, como
ativo circulante.
ativo investimento.
ativo realizável a longo prazo.
ativo diferido.
despesas de exercício seguinte pagas antecipadamente.
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