A Lei 6.404/76 estabelece, em seu Art. 204, que a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo:
em conta corrente bancária, em nome de cada acionista.
por conta de emissão de ações nominativas sem valor patrimonial expresso.
por conta de emissão de ações nominativas com valor patrimonial expresso.
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