De acordo com o Art. 177 da Lei 6.404/76, a escrituração...

De acordo com o Art. 177 da Lei 6.404/76, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. O parágrafo 1º deste mesmo artigo estabelece que as demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão:

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