De acordo com o Art. 177 da Lei 6.404/76, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. O parágrafo 1º deste mesmo artigo estabelece que as demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão:
ser refeitas pelo contador responsável e escrituradas novamente.
ser apresentadas em forma de relatório específico.
ser informadas os órgãos competentes do poder público.
ser indicadas em nota e ressaltar esses efeitos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}