De acordo com o art. 178 da Lei n.° 6.404/76, no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Ante o exposto, o Ativo e Passivo estão assim classificados:
I. ativo circulante;
II. ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível; III. ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado,intangível e diferido; IV. passivo circulante;
V. passivo não circulante;
VI. passivo não circulante, composto por REF – Resultado de Exercícios Futuros;
VII. passivo não circulante, composto por REF – Resultado de Exercícios Futuros e AFAC – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital;
VIII. patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados;
IX. patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Estão corretos apenas os itens
I, II, IV, V e VIII.
I, II, IV, V, VI e VIII.
I, II, IV, VI e IX.
I, III, IV, V, VIII e IX.
I, III, IV, V, VII e IX.
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