Com base na Lei n° 6.404/1976, a disposição das contas do ativo no Balanço Patrimonial deve ser:
Disposta em ordem crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, isto é, dos itens de menor para os de maior liquidez.
Disposta em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, isto é, dos itens de maior para os de menor liquidez.
Observada em todos os grupos e subgrupos do ativo a ordem crescente de grau de liquidez, bem como a expectativa de conversão dos bens e direitos em dinheiro.
Observada em todos os grupos e subgrupos do ativo a ordem decrescente de grau de exigibilidade, bem como a expectativa de conversão dos bens e direitos em dinheiro.
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