De acordo com a Lei 6.404-76, O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar . Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do Capital Social ou na distribuição de dividendos.
O Capital Social.
O saldo da Reserva Legal.
A soma do Capital Social com a Reserva Legal.
O saldo da Reserva de Capital.
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