O artigo 177 da Lei nº 6.404/1976, referente à sociedade por ações, consolidada até 2010, afirma:
A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
No parágrafo 3º desse artigo da Lei, é determinado, ainda, que as demonstrações financeiras das companhias abertas deverão observar as normas expedidas pela(o)
Comissão Financeira Nacional
Comissão de Valores Mobiliários
Conselho Federal de Contabilidade
Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON
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