Sobre a composição da tripulação prevista pela Lei 7.565,...
a) serviço aéreo internacional pode conter 1/3 de comissários estrangeiros a bordo da mesma aeronave.
b) tripulantes são as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo das aeronaves. art 156 CBA
c) a função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço privado pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.
d) a função remunerada a bordo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, quando operadas por empresa brasileira no formato de intercâmbio, é privativa de titulares de licenças emitidas pela autoridade de aviação civil brasileira e reservada a brasileiros natos ou naturalizados. art. 156, §1º, CBA
e) a juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros. art. 158 CBA
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