Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações,
ser-lhe-á aplicada a penalidade referente à infração de maior gravidade.
ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
ser-lhe-á aplicada a penalidade referente à infração em que for reincidente.
não lhe será aplicada a penalidade referente à infração de natureza leve ou média, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, nos últimos seis meses.
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