Não havendo nas vias urbanas a sinalização regulamenta...
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I ? nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II ? nas vias rurais:
a) nas rodovias:
nas vias de ruais: Se for pista DUPLA:
Para automóveis, motocicletas e caminhonetas será de 110km/h
Para os demais veículos: 90km/h
Se for em pista SIMPLES:
Para os automóveis,motociclestas e caminhonetas 100km/h
Para os demais veículos 90km/h
Se for em Estradas: 60km para Todos os veículos
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