Não havendo nas vias urbanas a sinalização regulamenta...

Não havendo nas vias urbanas a sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

  • 10/02/2018 às 08:49h
    3 Votos

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I ? nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II ? nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

  • 08/11/2017 às 07:11h
    1 Votos

    nas vias de ruais: Se for pista DUPLA:
    Para automóveis, motocicletas e caminhonetas será de 110km/h
    Para os demais veículos: 90km/h

    Se for em pista SIMPLES:
    Para os automóveis,motociclestas e caminhonetas 100km/h
    Para os demais veículos 90km/h

    Se for em Estradas: 60km para Todos os veículos

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