De acordo com a Lei nº 8.213/91, os membros do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo
Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.
Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez
Presidente do Congresso Nacional, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de três anos, sendo vedada a recondução.
Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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