De acordo com a Lei Federal no 8.429/92, em sua redação atual, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
Frustrar a licitude de concurso público.
Permitir ou facilitar a permuta de bem por preço superior ao de mercado.
Revelar, antes da respectiva divulgação oficial, teor de política econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Perceber vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de cargo público, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
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