Nos termos da Lei n.º 8.429/92, Lei de Improbidade, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente,
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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