O regime legal de responsabilidade do agente público, servidor ou não, por ato de improbidade administrativa,
equipara os atos de improbidade aos crimes de responsabilidade, quando se tratar de titular de mandato eletivo; por esse motivo, aplica-se o art. 84, § 2o do CPP, estendendo às ações de improbidade a regra de prerrogativa de foro.
é forma de responsabilização criminal, podendo levar a penas privativas de liberdade, nas espécies mais graves.
não afeta os dirigentes das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, visto que essas entidades não são delegatárias de serviços públicos.
sujeita a ação de improbidade a prazos prescricionais, o que não impede o ajuizamento de ação de reparação dos danos causados ao erário, visto que tal pretensão é imprescritível.
permite a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de responsabilização por improbidade.
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