A caracterização de determinado ato como improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/92, exige, necessariamente,
dolo ou culpa
agente público como sujeito ativo do ato.
prejuízo a entidade da administração direta ou indireta.
prejuízo financeiro a uma das entidades definidas como sujeito passivo na lei.
enriquecimento ilícito por parte do agente público.
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