No tocante aos atos de improbidade praticados por agentes públicos, é correto assegurar que
o integral ressarcimento do dano é cabível apenas nos casos de lesão dolosa ao patrimônio público.
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente não está obrigado à reparação do dano.
o terceiro beneficiário perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio no caso de enriquecimento ilícito.
não se reputa agente público aquele que exerce cargo em entidade fundacional municipal.
os agentes públicos não estão obrigados a velar pela observância do princípio da publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos.
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