De acordo com o Art. 11 da Lei Federal nº 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e a lealdade às instituições, e notadamente:
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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