Nos termos da Lei n° 8.625/93, NÃO constitui(em) órgão(s) de execução do Ministério Público
o Conselho Superior do Ministério Público.
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
os Promotores de Justiça.
o Procurador-Geral de Justiça.
os Procuradores de Justiça.
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