O Art. 5° da Lei 9394/96 e o Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram à criança e ao adolescente o direito de acesso e permanência no ensino fundamental, como direito público subjetivo. Para cumprir esse dispositivo legal, é atribuição específica do administrador escolar:
Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo, com sua especificidade de mediador, na realidade do aluno no currículo.
Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo, com sua especificidade de mediador, nas condições necessárias à organização escolar, bem como nos desdobramentos desta.
Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo, com sua especificidade de mediador da ação docente, no currículo.
Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola, intervindo, com sua especificidade de inspetor da educação, no controle dos recursos materiais.
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