Segundo o Art. 5º, o acesso ao ensino fundamental é direi...

Segundo o Art. 5º, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. No caso de comprovada negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de

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