O desenvolvimento da cidadania constitui uma das finalidades da educação brasileira expressa em vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tendo esta característica em vista, leia os seguintes objetivos: I. desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. desenvolver uma base de conhecimentos comum nacional e diversificada estabelecida por cada instituição de ensino; III. fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e a tolerância recíproca em que se assenta a vida social; IV. desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; V. aprimorar e aprofundar os conhecimentos científicos e tecnológicos, a fim de compreender os processos produtivos.
Os objetivos referentes à formação básica do cidadão presentes no art. 32 da Lei n.º 9.394/96 estão corretamente expressos, apenas, em
II e IV.
I, II e V.
I, III e IV.
I, IV e V.
II, IV e V.
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