Segundo a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no artigo 27, os conteúdos curriculares da educação básica observarão os seguintes princípios:
Os itens I, II e IV.
Apenas os itens III e IV.
Apenas os itens I e III.
Apenas os itens I e II.
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