Para a Educação Profissional de Nível Técnico, normatizad...

Para a Educação Profissional de Nível Técnico, normatizada pelo Artigos 39 a 42, da LDB (Lei no 9.349/96) e pelo Parecer CNE-CEB no 16/99,

I. há três níveis de educação profissional: básico, técnico e tecnológico e o nível técnico se destina a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio.

II. atualmente habilitação profissional tem um sentido: habilitação técnica de nível médio. Não há mais habilitações parciais e plenas: ou é habilitado ou não é. Desaparecem, portanto, as figuras do auxiliar técnico e da habilitação parcial.

III. a estética da sensibilidade, a política da igualdade e a ética da identidade são valores orientadores da educação básica, mas não são seguidos pela educação profissional que tem seus valores e diretrizes específicos.

IV. a educação profissional deve contextualizar competências, colocando-se a prática como metodologia que põe em ação o aprendizado e supõe o desenvolvimento de atividades tais como estudos de caso, projetos, estágios e exercício profissional efetivo.

V. o planejamento de novos cursos deve ser feito pelo Diretor e Coordenadores, apoiados em procedimentos que vêm dando certo em outras escolas. Novas diretrizes e participação de docentes recém admitidos põem em risco o patamar de sucesso já alcançado.

 Estão corretas APENAS as afirmativas

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