De acordo com a Lei no 6.766/1979, alterada pela Lei nº 9.875/1999, que trata de Parcelamento de Solo Urbano, NÃO será permitido o parcelamento do solo em terrenos
com declividade inferior a 5%.
com declividade igual ou superior a 20%.
alagadiços ou áridos.
alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
próximos a rios poluídos.
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