De acordo com o artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), os Estados incumbir-se-ão de:

I. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;

II. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

III. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

Está correto o contido em

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