Conforme a LDB − Lei de Diretrizes e Bases da Educação − Lei no 9.394/96 − para que uma instituição possa oferecer cursos de Educação a Distância ela deverá
ser credenciada pela União.
comprovar ter equipamento tecnológico adequado.
ter corpo técnico e docente habilitado na área.
contar com recursos financeiros próprios para implementar os cursos previstos.
receber subsídios metodológicos da Secretaria da Educação de seu Estado.
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