Considerando que Mariana ocupa cargo público de proviment...
#Questão 508294 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2004,
TRE AL,
Técnico Judiciário
13 Votos
Lei 8.112/90:
Art. 210 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada.
Parágrafo único:
No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 dias.
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